Fator R – Começando a entender

Trata-se de uma brecha legal, para pagamento de menos impostos.

O Fator R é utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional sua empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para maior liquidez e lucratividade na empresa.

O Fator R surgiu após a alteração da Lei Complementar nº 123/2006 e modificadas por outra Lei Complementar, a de nº 155/2016, que tem como objetivo reorganizar e tornar mais simples a apuração dos impostos das empresas optantes do Simples Nacional.

O cálculo é feito a partir de uma ferramenta que se aplica apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional e em determinadas atividades empresariais.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para começar, é preciso ter o valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração.

O cálculo consiste na divisão destes dois valores, total gasto em Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Exemplo:

Se no mês de janeiro deste ano, a sua empresa obteve um faturamento bruto de R$10.000,00 acumulando-se R$120.000,00 dos últimos 12 meses. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de R$ 5.000,00, acumulando-se R$60.000,00 nos últimos 12 meses. Portanto, para calcular o fator R do mês, você deve fazer o seguinte:

Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00

Fator R = 0,50 * 100

Fator R = 50

Se o resultado for igual ou superior a 28, o prestador de serviço será tributado pelo Anexo III. Se for abaixo, será pelo Anexo V.

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